PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

por Administrador publicado 07/05/2026 15h25, última modificação 07/05/2026 15h25

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Fornecimento de material de expediente e informática.

DATA DE ABERTURA: 19 de maio de 2026, às 08h30min.

LOCAL: Prédio Centro Comercial Pai & Filho, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 181, Centro, Sala 09 – Marechal Thaumaturgo/AC.

RETIRADA DO EDITAL: No endereço acima mencionado, nos horários de 08h00min às 13h00min, preferencialmente por meio de e-mail: camarathau@hotmail.com ou por WhatsApp: (68) 99215-4701

JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL

A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo, por intermédio de sua Comissão Permanente Municipal de Licitação, torna público que o presente certame será realizado na modalidade de Pregão Presencial, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 14.133/2021, com fundamento nas seguintes justificativas:

I – PRECARIEDADE DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DE CONECTIVIDADE

O Município de Marechal Thaumaturgo, localizado na região do Vale do Juruá, no interior do Estado do Acre, apresenta sérias limitações de infraestrutura de telecomunicações e conectividade à internet. Por se tratar de município de difícil acesso geográfico, situado em área de floresta, com transporte predominantemente fluvial, a região não conta com fornecimento estável de sinal de internet banda larga, o que inviabiliza tecnicamente a realização de pregão eletrônico com a confiabilidade e a segurança exigidas pela legislação vigente. Instabilidades no sinal durante o certame poderiam comprometer a competitividade, a transparência e a validade do processo licitatório.

II – IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS PORTAIS ELETRÔNICOS DE COMPRAS

A modalidade de pregão eletrônico pressupõe, para sua efetiva operacionalização, a disponibilidade de plataformas e portais de compras governamentais com acesso contínuo e seguro à rede mundial de computadores. A realidade do Município de Marechal Thaumaturgo não permite tal garantia. O acesso aos sistemas de licitações eletrônicas é frequentemente interrompido por falhas técnicas de telecomunicação, sendo que eventuais fornecedores locais e regionais também enfrentam as mesmas limitações, o que reduziria de forma significativa a competitividade do certame.

III – AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE E PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES LOCAIS

A adoção da modalidade presencial favorece a participação de micro e pequenas empresas estabelecidas na região, que muitas vezes não dispõem de estrutura tecnológica adequada para participar de certames eletrônicos. Dessa forma, o Pregão Presencial contribui para a ampliação da competitividade, o fomento à economia local e o desenvolvimento regional, em consonância com os princípios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.

IV – FUNDAMENTO LEGAL

O art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e o art. 4º do Decreto Federal nº 10.024/2019 permitem a realização de pregão presencial quando devidamente justificada a impossibilidade de utilização da modalidade eletrônica. As dificuldades logísticas e tecnológicas enfrentadas pelos municípios do interior do Acre têm sido reconhecidas pelos órgãos de controle como fundamento idôneo para a adoção do pregão presencial, desde que devidamente documentadas nos autos do processo administrativo.

V – TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

A realização do certame de forma presencial permite maior controle social e participação da comunidade no acompanhamento da sessão pública, em especial de licitantes, representantes de entidades locais e munícipes interessados na fiscalização dos gastos públicos municipais. A publicidade dos atos, assegurada pela disponibilização do edital no endereço físico da Câmara Municipal e pelos meios de comunicação disponíveis, atende plenamente aos princípios da transparência e da legalidade que norteiam a administração pública. Diante do exposto, resta plenamente demonstrada e justificada a necessidade de realização do presente certame na modalidade de Pregão Presencial, nos termos da legislação vigente. Marechal Thaumaturgo / Acre, 05 de maio de 2026.

 

Clenisio do Vale Oliveira Agente de Contratação