Organograma

por Administrador publicado 07/06/2025 11h50, última modificação 07/06/2025 13h44
Organograma de uma Câmara Municipal (também conhecido como organograma do Poder Legislativo Municipal) é uma representação visual da estrutura organizacional interna da Câmara, mostrando os cargos, departamentos e as relações hierárquicas entre eles. Ele serve como um guia para entender como a Câmara funciona e quem é responsável por cada área.

ESTRUTURA :


 

SETOR

CHEFE RESPONSÁVEL

TELEFONE

E-MAIL INSTITUCIONAL

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

 

Presidência

Francisco Ribeiro da Silva Filho

68 99239-2453

camarathau@hotmail.com

07 as 13hs

 

Vice-Presidência

José Erisberto Barros de Freitas

68 99239-2453

camarathau@hotmail.com

07 as 13hs

 

1º Secretário

José Rudson da Silva Rogério

68 99239-2453

camarathau@hotmail.com

07 as 13hs

 

Controle Interno

Getúlio Andrade

68 99239-2453

camarathau@hotmail.com

07 as 13hs

 

Assessoria Jurídica

Dra. Glaciele

68 99239-2453

camarathau@hotmail.com

07 as 13hs

 

Contábil

Edson Pereira Magalhães

68 99239-2453

camarathau@hotmail.com

07 as 13hs

 

Diretora Administrativa

Josinete

68 99239-2453

camarathau@hotmail.com

07 as 13hs

 

Patrimônio/Almoxarifado

Cleonísio

68 99239-2453

camarathau@hotmail.com

07 as 13hs

 

Setor Expediente

Francisca

68 99239-2453

camarathau@hotmail.com

07 as 13hs

 

Ouvidoria

Mábio Pinheiro

68 99239-2453

camarathau@hotmail.com

07 as 13hs

 

Serviços Gerais

Maria Ângela

68 99239-2453

camarathau@hotmail.com

07 as 13hs

 

MESA DIRETORA: A Mesa é órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.

PRESIDÊNCIA: Órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno.

VICE-PRESIDÊNCIA: Ao Gabinete da Vice-Presidência cabe a operacionalização das atribuições do Vice-Presidente, ao qual incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

1º SECRETÁRIO: Cabe ao Gabinete do Primeiro Secretário, entre outras atribuições, superintender os serviços administrativos da Câmara Municipal, implementar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos.

DIRETORA ADMINISTRATIVA: Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir;  Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação social em geral; Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara; Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal;  Supervisionar a execução dos trabalhos de protocolo, sempre que necessário;  Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral; Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares; Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior; Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

CONTROLE INTERNO: Desempenhar todas as funções definidas no Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal. Tais como: Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite necessário; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas; cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.

CONTÁBIL: Assessoramento contábil em geral à Câmara, acompanhar a execução orçamentária da Câmara, inclusive o exame dos processos relativos à execução orçamentária pelo Tribunal de Contas. Também presta assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, entre outras atividades que sejam conferidas pelo Presidente.

ADVOGADA: Executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias judiciárias; Assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos; Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do legislativo; Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos; Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes; Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais; Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio; Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais; Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o Sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico; Redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica; Orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres; Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza; Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo.

OUVIDORIA: A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal.

PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO: Coordenar e controlar as atividades de almoxarifado e patrimônio, implementar sistemas e ferramentas de gestão na área de material e patrimônio; acompanhar diariamente as rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas; propor medidas e tomar ações para redução de custos; cadastrar o material permanente e os redução de custos; cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; manter registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação; verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais permanentes adquiridos; realizar avaliação anual dos bens da câmara e Presidir a Comissão de Patrimônio em seu todo; Organizar na Câmara Municipal, os trabalhos de almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de mercadorias compradas, observando normas e instruções para manter o estoque em condições de atender a entidade; zelar pela  conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; faz o arrolamento dos materiais estocados ou em materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado.

SETOR DE EXPEDIENTE: Coordenar o setor de maneira que a Elaboração das atas das reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes e audiências públicas sejam realizadas pontualmente; Acompanhar a tramitação das proposições legislativas; Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e os vereadores a respeito da alteração de dispositivos legais que afetem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal; Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos necessários ao bom desempenho dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes subsídios necessários a discussão e a elaboração de pareceres sobre os projetos em tramitação; Orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sobre as proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica legislativa; Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da Câmara Municipal; Participar, quando solicitado, das atividades determinadas pela diretoria de suporte legislativo nas sessões legislativas e congêneres; Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.