Dispensa de Licitação nº 001/2026
Referência: Dispensa de Licitação nº 001/2026
Processo nº 001/2026
A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Web Master para manutenção técnica, gestão de conteúdo e integração de dados do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo-AC”.
Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.
1. DA MOTIVAÇÃO DO FORMATO PRESENCIAL A opção pela realização da sessão de forma presencial justifica-se pela necessidade de conferência técnica imediata da documentação de habilitação e expertise, bem como pela garantia de ampla participação e competitividade em região com instabilidades pontuais de conectividade, assegurando a lisura e a continuidade dos atos, conforme devidamente motivado nos autos do processo.
2. Justificativa da Necessidade e Expertise
A contratação justifica-se pela necessidade premente de manter o Portal Legislativo e o Portal da Transparência em estrita conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e com as resoluções do TCE-AC. A complexidade da integração automática de dados contábeis, de RH e licitatórios exige conhecimentos técnicos específicos que vão além da manutenção básica de sites.
2. Requisitos de Expertise Técnica Exigidos
A empresa proponente deverá comprovar capacidade técnica para realizar:
- Integração de Sistemas (Interoperabilidade): Experiência comprovada em integração automatizada (via API ou Webservices) entre o Portal da Transparência e sistemas de gestão pública (Contabilidade, Folha de Pagamento e Licitações).
- Conformidade com o TCE-AC: Domínio dos layouts e requisitos de envio de dados exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre.
- Segurança e Manutenção: Gestão de servidores, protocolos de backup diário e implementação de segurança contra-ataques cibernéticos em ambientes governamentais.
- Acessibilidade Web: Desenvolvimento seguindo as normas do eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), garantindo o acesso universal aos dados públicos.
- SEO e Desempenho: Monitoramento de tráfego (Google Analytics) e otimização de carregamento para garantir transparência ativa e eficiente.
4. Do Recebimento De Propostas Por E-Mail
As empresas interessadas poderão enviar suas propostas iniciais e documentação de habilitação para o e-mail camarathau@hotmail.com até as 17:00 horas do dia útil anterior à data da sessão pública.
- O envio prévio por e-mail não dispensa a participação na audiência pública de lances para aqueles que desejarem exercer o direito de redução de seus valores.
3. Da Audiência Pública De Lances
A sessão pública para recebimento de propostas presenciais e início da fase de lances verbais e sucessivos ocorrerá em:
- Data: 02 de fevereiro de 2026.
- Horário: 10 hrs .
- Local: Escritório de Representação da Câmara em Cruzeiro do Sul. Endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 181, sala 09, Centro.
4. Dos Critérios E Rodada De Lances
- Critério de Julgamento: Menor Preço Global.
- Fase de Lances: Encerrada a recepção das propostas (e-mail e presenciais), o Agente de Contratação classificará as propostas e dará início à fase de lances verbais.
- Intervalo Mínimo: Os lances deverão respeitar um intervalo mínimo de redução de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) em relação ao lance anterior.
- Negociação: Após o encerramento dos lances, a Administração reserva-se o direito de negociar com o primeiro colocado a obtenção de preço ainda mais vantajoso, especialmente se o valor final estiver acima do orçamento estimado.
- Desempate: Em caso de empate entre propostas escritas sem lances subsequentes, o critério de desempate seguirá o disposto no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: (68) 99213-9199 e (68) 98414-2434.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC deverá imediatamente apresentar a documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração.
Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de referência
ANEXO III – Documentação exigida para Habilitação.
Marechal Thaumaturgo, 27 de janeiro de 2026.
Francisco Ribeiro da Silva Filho
Presidente da Câmara
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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O QUE SERÁ CONTRATADO?
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Item |
Descrição |
Unid |
Qtd |
Valor Unitário estimado |
Valor Total |
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1 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Web Master, compreendendo a manutenção técnica, gestão de conteúdo, otimização de desempenho e desenvolvimento/design do Portal Institucional e do Portal da Transparência da Câmara.
Manutenção Técnica: Gerenciar servidores, fazer backups, corrigir bugs e garantir a segurança do site.
Gestão de Conteúdo: Publicar, atualizar e organizar textos, imagens e vídeos e principalmente as informações principalmente inserir junto ao Portal da Transparência todas as informações trabalhando na integração do portal com os sistemas internos de gestão do órgão assim como do TCE (como sistemas de contabilidade, recursos humanos e licitações), para que as informações financeiras e administrativas sejam atualizadas de forma automática e precisa.
Desempenho e Otimização: Monitorar tráfego (Google Analytics), otimizar o carregamento das páginas.
Desenvolvimento e Design: Realizar ajustes no layout, criar novas funcionalidades e garantir a usabilidade e estética do site, podendo atuar com web design e desenvolvimento.
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1 |
12 |
R$ 1.800,00 |
R$ 21.600,00 |
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Valor Global Estimado |
R$ 21.600,00
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JUSTIFICATIVA
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Qual o motivo da contratação? |
A contratação se justifica pela necessidade de cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei Complementar nº 131/2009, que exigem a disponibilização de dados financeiros e administrativos em tempo real.
A complexidade da integração entre os sistemas internos (Contabilidade, RH, Licitações) e o Portal da Transparência, bem como o cumprimento dos requisitos do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), exige corpo técnico especializado que a estrutura administrativa atual não dispõe. |
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (ESCOPO DOS SERVIÇOS) |
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A contratada deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
Manutenção Técnica e Segurança
Integração e Transparência (Atividade Crítica)
Gestão de Conteúdo e Usabilidade
Desempenho
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NATUREZA DO BEM
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☒ Comum. ☐ Especial. |
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NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) E FISCALIZAÇÃO |
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Em Caso de Descumprimento |
Erros Críticos (Portal fora do ar ou erro em dados financeiros): Correção em até 04 (quatro) horas úteis. Atualizações de Rotina (Notícias/Documentos): Realização em até 24 (vinte e quatro) horas úteis.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
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Forma de contratação |
☐ Inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, Y, da Lei Federal nº 14.133/21.
☐ Dispensa de licitação em razão do valor*, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21. * Nesta hipótese, deve-se utilizar preferencialmente a dispensa eletrônica.
x Dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, II, e § 3º da Lei Federal nº 14.133/21.
☐ Pregão eletrônico. |
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Critério de julgamento |
x Menor preço. ☐ Maior desconto. |
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O orçamento estimado é sigiloso? |
☐ Sim. Justificativa: (Indicar o motivo da escolha do orçamento sigiloso para a contratação). x Não. |
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Critério para a proposta ser aceita |
A proposta deve observar os valores unitários e global máximos aceitáveis conforme planilha de composição de preços do orçamento estimado*. |
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Há itens com participação exclusiva para microempresas e empresa de pequeno porte? |
☐ Sim. Indicar os itens: (Indicar os itens).
x Não. |
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REQUISITOS DA CONTRATADA
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Será exigida habilitação técnica? |
X Sim.
Atestado de Capacidade Técnica: Fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já realizou serviços de integração de Portais da Transparência com sistemas de gestão pública.
Experiência com Tribunais de Contas: Comprovação de domínio técnico em layouts de prestação de contas (preferencialmente do TCE-AC).
☐ Não. |
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Qualificações técnicas exigidas |
X Declaração de ciência das informações necessárias para o cumprimento da futura obrigação contratual.
☐ Registro na entidade profissional competente.
☐ Indicação de pessoal técnico, instalações e aparelhamento para o cumprimento da futura obrigação contratual com a comprovação de qualificação técnica de cada membro da equipe técnica responsável pela execução dos trabalhos.
☐ Outro previsto em lei especial.
X Atestado de capacidade, relativo a qualificação técnico operacional.
☐ Não será exigida prova de qualificação técnica em razão da baixa complexidade da contratação. |
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Há critério de sustentabilidade? |
☐ Sim. Especificar: (Indicar o critério). x Não. |
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Há riscos a serem assumidos pela contratada? |
☐ Sim. x Não. |
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FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
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Como o bem deve ser entregue? |
☐ O serviço será prestado conforme emissão de ordem de serviço. X O serviço terá início imediato a partir da assinatura do contrato, e se dará de forma ininterrupta. |
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Local e hora da entrega do bem |
Deve ser realizada no local onde for necessário. |
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PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO E GARANTIA DO CONTRATO
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Prazo do contrato |
☐ 30 dias (pronta entrega). x 12 meses. |
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Haverá possibilidade de prorrogação? |
x Sim, nas hipóteses do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21. ☐ Não. |
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Forma de pagamento |
Meio Ordem bancária. Onde? Conta corrente da contratada no Banco do Estado do Acre. Qual o prazo? Até 10 dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal (ou fatura) com o comprovante de regularidade fiscal da contratada.
A regularidade fiscal pode ser provada das seguintes formas:
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Previsão orçamentária |
Funcional Programática: 01.01.001.1.31.1.2001. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte do Recurso: Recursos Próprios.
Obs: Esses dados estão sujeitos à revisão por ocasião da emissão do atestado de disponibilidade orçamentária. |
Marechal Thaumaturgo, 27 de janeiro de 2026.
Francisca das Chagas Bezerra de Menezes
Agente de Contratação
ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. Qualificação Técnica
- Atestado(s) de Capacidade Técnica: No mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já prestou serviços similares de:
- Manutenção de Portais Institucionais;
- Integração de dados com sistemas de gestão pública (Transparência);
- Gestão de segurança e servidores.
3 – Declaração unificada
3.1 – Atendendo ao disposto no artigo 63 da Lei 14.133/21, a empresa interessada deverá apresentar declaração conforme modelo a seguir:
Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC,
Dispensa de Licitação Nº 001/2026
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que: 1) Atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
2) Que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este órgão, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)................................................, Portador(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
5) Que não possuí nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município.
6) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
7) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail: Telefone: ( )
9) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste órgão, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
10) Em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XI, da Lei nº 14.194, de 20 de Agosto de 2021, declaramos que não possuímos no quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
11) DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
12) DECLARA que tomou conhecimento de todas as condições da contratação e das normas do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).
13) DECLARA possuir a expertise necessária para a integração sistêmica exigida e que dispõe de equipe técnica qualificada para o pronto atendimento das demandas da Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo, garantindo suporte remoto eficiente e segurança cibernética.
14) DECLARA que sua estrutura técnica e processos internos estão em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Compromete-se, no exercício das atividades de Web Master, a tratar os dados pessoais (especialmente de servidores e cidadãos no Portal da Transparência) exclusivamente para a finalidade de execução do objeto contratado, adotando medidas de segurança para proteger tais dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
15) DECLARA, sob as penas da lei, que a proposta econômica apresentada foi elaborada de maneira independente e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de qualquer outro agente público.
..............................................................................., ........, ...................................de 2026.
Assinatura do Responsável pela Empresa